Sancionada Lei Romeo Mion, que Institui Carteira Nacional do Autista
Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 9, a lei 13.977/20 que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita.
A nova lei prevê que, com o documento, a população autista tenha prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
De acordo com a lei, a carteira poderá ser emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do DF e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
O documento valerá por 5 anos e, quando for revalidada, possuirá o mesmo número de identificação, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
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