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Coronavírus: como ficam questões financeiras e jurídicas para as escolas?

Com os alunos em quarentena por conta da pandemia de Covid-19, as escolas estão enfrentando diversos desafios. Não só no ensino, que deixou de ser presencial e passou a ser remoto, mas também em relação às questões financeiras e jurídicas por conta de um cenário excepcional criado pela suspensão das aulas.

https://iscoolapp.blog/2020/04/06/coronavirus-como-ficam-questoes-financeiras-e-juridicas-para-as-escolas/

Coronavírus: como ficam questões financeiras e jurídicas para as escolas?

Confira quais as recomendações de órgãos oficiais e especialistas para a não interrupção das atividades letivas, bem como a manutenção dos empregos

Com os alunos em quarentena por conta da pandemia de Covid-19, as escolas estão enfrentando diversos desafios. Não só no ensino, que deixou de ser presencial e passou a ser remoto, mas também em relação às questões financeiras e jurídicas por conta de um cenário excepcional criado pela suspensão das aulas.

Entre as principais preocupações das escolas, estão a inadimplência e até mesmo o cancelamento de contratos por parte das famílias, que estão se sentindo lesadas nesse momento. Principalmente os pais que possuem filhos matriculados na educação infantil e em período integral.

Sob o ponto de vista jurídico, a natureza da prestação de serviços educacionais é regulamentada pela Lei n.º 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação que determina uma prestação continuada dos serviços dentro do período de um ano, chamado “ano letivo”. É o que nos explica a advogada Elisângela Vieira Silva Horschutz, que presta assessoria na área do Direito Educacional para escolas do interior do estado de São Paulo. 

“Partindo desse pressuposto, recomendamos que nenhum contrato deva ser cancelado enquanto perdurar a quarentena e que os casos pontuais para descontos sejam analisados pela gestão escolar, até porque Medidas Provisórias estão sendo aprovadas a fim de sanar ou minimizar os impactos na economia”, recomenda.

A seguir, vamos ver as principais questões que as escolas estão vivenciando e como enfrentá-las da melhor maneira possível:

Cancelamento de contrato

De acordo com a advogada, as causas previstas para cancelamento do contrato, seguem a legislação civil, especialmente o código de defesa do consumidor.  “Entretanto, no momento de pandemia as condições de cancelamento usualmente praticadas ficam suspensas por caso fortuito ou força maior”.

Inclusive, este tem sido o entendimento da Senacon (Secretaria Nacional do Direito do Consumidor) por meio do Departamento de Proteção e Defesa da Consumidor – DPDC através de Nota Técnica, a saber:

“Senacon por meio do Departamento de Proteção e Defesa da Consumidor – DPDC recomenda que consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros”

Redução de dias letivos

Elisângela também alerta que a medida provisória nº 934/2020, decretada pelo governo federal e que trata da redução dos dias letivos para 800 horas letivas, não pode ser considerada como fator preponderante para descontos em mensalidades.

“Haja vista a necessidade de investimento das escolas no sistema EAD e ademais disto, a redução de dias letivos não interfere no custo administrativo da prestação de serviços, eis que a escola é uma atividade que demanda pessoas para o atendimento do seu objetivo e, mesmo com a eventual redução de dias letivos, não pode a empresa prescindir de seus colaboradores na consecução de seu fim”, lembra ela.

Descontos nas mensalidades

Seguindo as orientações dos órgãos de proteção ao consumidor, as instituições de ensino também precisam dar especial atenção com ofertas de descontos na parcela da anuidade para as pessoas atingidas pela crise econômica gerada pela pandemia. 

“Outros descontos poderão ser negociados pelas instituições, especialmente para a Educação Infantil ou mesmo para o período integral, mas tudo deve ser considerado numa planilha de custos para que haja manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato”, ressalta a advogada.

Reposição das aulas

A natureza de alguns serviços, de acordo com a advogada, permite o costume de reposição de aulas, supressão de férias escolares, etc. “Por isso, não há motivos, por exemplo, que justifiquem de forma geral a devolução de valores correspondentes a mensalidades escolares, ou de cursos anuais, que são pautados na sequência de aulas, ou na continuidade do serviço durante o período letivo, especialmente quando é viável a reposição de aulas”.

E completa: “Porém, com o comprometimento da continuidade das aulas, as instituições de ensino precisam elevar os esforços de realização de atividades pedagógicas e de aprendizagem à distância, por meio de aulas remotas ou outras metodologias de ensino a distância”.

Por isso, somente serão legítimos os pedidos de suspensão de cobrança ou mesmo descontos de parcelas, nos casos de total paralisação das atividades, ou quando nenhuma alternativa for viabilizada para sua continuação.

Vale lembrar que casos específicos de cursos que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas, em razão da fase do aprendizado ou do curto período do curso, e por impossibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores, podem significar na prática o direito de cancelamento.

Para Elisângela, o cancelamento das matrículas pode ser um recurso a ser utilizado em casos específicos e excepcionais pelos consumidores dos serviços das escolas particulares. “Porém, deve ser o último recurso, pois sua utilização em larga escala pode inviabilizar a escola e, além disso, prejudicar tanto o aluno como profissionais da educação que dependem do pagamento da mensalidade para a manutenção do emprego”.

Professores e EAD

Pautados nas recomendações dos Sindicatos (Patronal e Empregados), Medidas Provisórias e Orientações do Ministério da Saúde, quanto ao grupo de risco, as instituições poderão buscar o melhor caminho para a não interrupção das atividades letivas, bem como a manutenção dos empregos, estando autorizadas a conceder férias antecipadas de até 30 dias, sendo que neste período a escola estará fechada.

Segundo a advogada, não se optando por férias antecipadas, e /ou mesmo o descanso em banco de horas, as instituições deverão capacitar seus professores e demais profissionais ao trabalho remoto, via home office, especialmente para que o professor tenha as ferramentas necessárias para ministrar as aulas EAD.

“Todas as garantias trabalhistas deverão ser obedecidas, inclusive aditamentos em contratos para home office e acordos coletivos ou individuais, se for o caso”, finaliza a advogada.

Desde o início da pandemia de Covid-19 no Brasil, o blog do IsCool App tem feito um especial sobre o Coronavírus com matérias que buscam auxiliar os gestores nesse momento de reinvenção do ensino, após a suspensão das aulas presenciais. 

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